Lei 5.839, de 05/12/1972
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata