Lei 5.827, de 23/11/1972
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/11/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/11/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid