Lei 5.805, de 03/10/1972
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho