Lei 5.805, de 03/10/1972

Art. 0
Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Direito Autoral. Obra Literária. Autenticidade.

O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: