Lei 5.805, de 03/10/1972
Art. 0
Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Direito Autoral. Obra Literária. Autenticidade.
O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: