Lei 5.801, de 11/09/1972
- Fica incluído no artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, o § 2º, com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 131 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).