Lei 5.799, de 31/08/1972

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/08/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto