Lei 5.799, de 31/08/1972
- Quanto ao ressarcimento, pelo produtor, do tributo relativo às matérias-primas intermediárias, aplicar-se-á a norma do artigo 7º, § 1º, da Lei 4.502, de 30/11/1964.
- Quanto ao ressarcimento, pelo produtor, do tributo relativo às matérias-primas intermediárias, aplicar-se-á a norma do artigo 7º, § 1º, da Lei 4.502, de 30/11/1964.