Legislação

Lei 5.772, de 21/12/1971

Art. 63

Título II - DAS MARCAS DE INDÚSTRIA, DE COMÉRCIO E DE SERVIÇO E DAS EXPRESSÕES OU SINAIS DE PROPAGANDA (Ir para)

Capítulo I - DAS MARCAS DE INDÚSTRIA, DE COMÉRCIO E DE SERVIÇO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 63

- Os preceitos deste Capítulo serão aplicáveis, no que couber, às expressões ou sinais de propaganda.

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