Legislação

Lei 5.772, de 21/12/1971

Art. 53

Título I - DOS PRIVILÉGIOS (Ir para)

Capítulo XVI - DA EXTINÇÃO E DA CADUCIDADE DO PRIVILÉGIO (Ir para)

Art. 53

- A decisão sobre a caducidade por falta de uso efetivo será proferida após decorrido o prazo de sessenta dias da notificação feita ao titular do privilégio.

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