Lei 5.772, de 21/12/1971

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XVI - DA EXTINçãO E DA CADUCIDADE DO PRIVILéGIO(Ir para)
Art. 48

- O privilégio extingue-se:

a) pela expiração do prazo de proteção legal;

b) pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;

c) pela caducidade.