Lei 5.772, de 21/12/1971
- Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
- Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.