Legislação

Lei 5.772, de 21/12/1971

Art. 28

Título I - DOS PRIVILÉGIOS (Ir para)

Capítulo XI - DA TRANSFERÊNCIA, DA ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEDE DO TITULAR DE PRIVILÉGIO DEPOSITADO OU CONCEDIDO E DOS CONTRATOS PARA SUA EXPLORAÇÃO (Ir para)

Art. 28

- O titular de privilégio depositado ou concedido, seus herdeiros ou sucessores, poderão conceder licença para sua exploração.

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