Legislação

Lei 5.772, de 21/12/1971

Art. 110

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRIVILÉGIOS E DOS REGISTROS (Ir para)

Art. 110

- A classificação dos privilégios e dos registros será estabelecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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