Lei 5.772, de 21/12/1971
Capítulo II - DA PETIçãO, DA OPOSIçãO E DO RECURSO(Ir para)
Art. 107- Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso quando:
a) apresentação fora de prazo previsto neste Código;
b) não contiver fundamentação legal;
c) desacompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.