Lei 5.766, de 20/12/1971

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia. @NOTAVIDLNK = Decreto 79.822/77 ( Lei 5.766/71. Regulamento. Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia). @NOTAVIDLNK = Decreto 79.137/77 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 529/69 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/62). @NOTAVIDLNK = Decreto 53.464/64 ( Lei 4.119/62. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo). @NOTAVIDLNK = Lei 4.119/62 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: