Lei 5.766, de 20/12/1971
Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia.
@NOTAVIDLNK = Decreto 79.822/77 ( Lei 5.766/71. Regulamento. Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia).
@NOTAVIDLNK = Decreto 79.137/77 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona).
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 529/69 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/62).
@NOTAVIDLNK = Decreto 53.464/64 ( Lei 4.119/62. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo).
@NOTAVIDLNK = Lei 4.119/62 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: