Lei 5.763, de 15/12/1971
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Mário Gibson Barboza - Jarbas G. Passarinho.