Lei 5.762, de 14/12/1971
- Ao contratar no exterior ou no País, poderá o Banco Nacional da Habitação conceder a garantia da União, observadas as demais disposições legais pertinentes.
- Ao contratar no exterior ou no País, poderá o Banco Nacional da Habitação conceder a garantia da União, observadas as demais disposições legais pertinentes.