Legislação

Lei 5.762, de 14/12/1971

Art.
Art. 3º

- O capital inicial do Banco Nacional da Habitação (BNH), dividido em ações do valor de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, pertence na sua totalidade à União Federal e é constituído pelo valor, na data de vigência desta lei, do ativo líqüido da autarquia ora extinta, podendo ser aumentado através da reinversão de lucros e de outros recursos que, na forma da legislação em vigor, a União destinar a êsse fim.

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