Lei 5.762, de 14/12/1971

Art. 11
Art. 11

- A prestação de contas da Administração do BNH será submetida ao Ministro do Interior que, com o seu pronunciamento e os documentos previstos no artigo 42 do Decreto-lei 199, de 25/02/67,a enviará ao Tribunal de Contas da União até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação.