Lei 5.758, de 03/12/1971
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/12/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/12/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho