Lei 5.742, de 01/12/1971
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes.