Lei 5.742, de 01/12/1971

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/12/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes.