Lei 5.735, de 17/11/1971
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/11/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/11/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata