Lei 5.735, de 17/11/1971
Art. 0
Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei 2.800, de 18/06/56, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 2.800/56. Alteração. Exercício da profissão de químico.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: