Legislação

Lei 5.735, de 17/11/1971

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei 2.800, de 18/06/56, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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