Lei 5.735, de 17/11/1971

Art. 0
Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei 2.800, de 18/06/56, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 2.800/56. Alteração. Exercício da profissão de químico.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: