Lei 5.726, de 29/10/1971

Art. 27
Art. 27

- (Revogado pela Lei 6.368, de 21/10/1976)

Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, aplicando-se, em matéria processual penal, somente aos fatos ocorridos a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário.]

Vigência em 01/12/1971.

Brasília, 29/10/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Jorge de Carvalho e Silva - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - Márcio de Souza e Mello - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Antônio Dias Leite Júnior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalcanti - Hygino C. Corsetti