Lei 5.726, de 29/10/1971

Art. 26
Art. 26

- (Revogado pela Lei 6.368, de 21/10/1976)

Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - Fica mantida a legislação em vigor, no que expressamente não contrariar esta Lei.]