Lei 5.724, de 26/10/1971
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/10/71; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici F. Rocha Lagôa
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Brasília, 26/10/71; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici F. Rocha Lagôa