Lei 5.709, de 07/10/1971
Art. 0
Administrativo. Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 51 (art. 1º).
Lei 6.830/1980 (art. 2º).
Lei 6.572/1978 (art. 1º). @EMESHORT = Estrangeiro. Imóvel rural. Aquisição @NOTAVIDLNK = Lei 8.629/1993, art. 23 (Arrendamento de imóvel por estrangeiro). @FIM =
Lei 6.830/1980 (art. 2º).
Lei 6.572/1978 (art. 1º). @EMESHORT = Estrangeiro. Imóvel rural. Aquisição @NOTAVIDLNK = Lei 8.629/1993, art. 23 (Arrendamento de imóvel por estrangeiro). @FIM =
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =