Lei 5.708, de 04/10/1971
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
@NOTAVIDLNK = Decreto 8.441, de 29/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971).
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: