Lei 5.708, de 04/10/1971

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva. @NOTAVIDLNK = Decreto 8.441, de 29/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971).

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: