Lei 5.703, de 14/09/1971

Art.
Art. 1º

- É concedido pensão especial aos beneficiários legais do cidadão Eneu Gonçalves de Paula, integrante do grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas, falecido vítima de hepatite palúdica em 5/06/1970, no desempenho dessa missão.