Lei 5.696, de 24/08/1971

Art. 0
Trabalhista. Dispõe sobre o registro profissional de jornalista e altera a redação do § 5º do art. 8º do Decreto-lei 972, de 17/10/69. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve atualização. @EMESHORT = Jornalista profissional. Registro

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: