Lei 5.686, de 03/08/1971
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/08/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/08/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata