Lei 5.686, de 03/08/1971
- O § 3º do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O § 3º do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passam a vigorar com a seguinte redação: