Lei 5.683, de 21/07/1971
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Medici - Júlio Barata
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Medici - Júlio Barata