Lei 5.681, de 20/07/1971
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid