Lei 5.681, de 20/07/1971

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid