Lei 5.673, de 06/07/1971
- O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pelos Decretos-leis 229, de 28/02/1967, e 744, de 6/08/1969, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 379 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)