Lei 5.672, de 02/07/1971
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/07/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - L. F. Cirne Lima
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Brasília, 02/07/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - L. F. Cirne Lima