Lei 5.672, de 02/07/1971

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/07/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - L. F. Cirne Lima