Lei 5.662, de 21/06/1971
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/06/71; 150º de Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Armando de Brito - João Paulo dos Reis Velloso
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/06/71; 150º de Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Armando de Brito - João Paulo dos Reis Velloso