Lei 5.659, de 08/06/1971
- Ao art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)