Lei 5.655, de 20/05/1971

Art.
Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/05/1971; 150º Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Antônio Dias Leite Júnior