Lei 5.654, de 14/05/1971
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Luiz de Magalhães Botelho
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Brasília, 14/05/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Luiz de Magalhães Botelho