Lei 5.648, de 11/12/1970

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcus Vinícius Pratini de Moraes - João Paulo dos Reis Velloso