Lei 5.647, de 10/12/1970

Art. 12
Art. 12

- O pessoal do serviço público federal ora lotado na Faculdade Federal de Direito de Cuiabá, incorporada à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, passará automaticamente à disposição da mesma, assegurados dos direitos e vantagens dos seus cargos.