Lei 5.638, de 03/12/1970
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid