Lei 5.634, de 02/12/1970

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/70; 149º da Independência e 82º da República. - Emílio G. Médici - Jorge de Carvalho e Silva - L. F. Cirne Lima - Júlio Barata