Lei 5.634, de 02/12/1970

Art. 0
Administrativo. Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517, de 23/10/68, que «Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária». @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 5.517/68. Alteração. Exercício da profissão de médico-veterinário.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: