Lei 5.627, de 01/12/1970
- É vedada a constituição de arrestos, sequestro e penhoras sobre os bens das Sociedades de Seguros e Capitalização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória.
- É vedada a constituição de arrestos, sequestro e penhoras sobre os bens das Sociedades de Seguros e Capitalização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória.