Lei 5.621, de 04/11/1970
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/11/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/11/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid