Lei 5.621, de 04/11/1970
- Ressalvado o disposto na Constituição (art. 115, II e 144 § 6º), deverão ser enviadas ao Governador do Estado, para a iniciativa do processo legislativo, as resoluções dos Tribunais de Justiça que implicarem em:
I - Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
II - Aumento de vencimentos ou da despesa pública;
III - Disciplina do regime jurídico dos servidores;
IV - Forma e condições de provimento de cargos;
V - Condições para aquisição de estabilidade.