Lei 5.621, de 04/11/1970

Art. 0
Administrativo. Estado. Organização e divisão judiciária. Regulamenta o artigo 144, § 5º, da CF/69 e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estados. Organização e divisão judiciária. @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 35/79, art. 95, e ss. (LOMAN).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: