Lei 5.621, de 04/11/1970
Art. 0
Administrativo. Estado. Organização e divisão judiciária. Regulamenta o artigo 144, § 5º, da CF/69 e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Estados. Organização e divisão judiciária.
@NOTAVIDLNK = Lei Complementar 35/79, art. 95, e ss. (LOMAN).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: