Lei 5.606, de 09/09/1970
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid